02 mar A liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central no caso do Banco Pleno (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
A liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central no caso do Banco Pleno é uma medida que encerra a operação da instituição e transfere a condução do processo a um liquidante nomeado pela autoridade monetária.
Em entrevista ao SBT Brasil, comento que, embora o Banco Pleno seja uma instituição pequena em participação no Sistema Financeiro, o volume de credores pode ser relevante. Nesses cenários, o ponto central para o público é entender o papel do Fundo Garantidor de Créditos, que cobre depósitos e aplicações elegíveis até o limite de R$ 250 mil por pessoa, por instituição, com o pagamento sendo operacionalizado a partir das informações consolidadas pelo liquidante.
Liquidação não é um evento apenas do banco, é um processo regulatório que busca reduzir risco de contágio e dar previsibilidade de tratamento aos depositantes.
Para credores, a orientação prática é acompanhar o procedimento pelos canais do FGC e observar o enquadramento do seu produto e do seu valor no limite de garantia.
Confira a matéria no link:
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
