02 fev Mercosul–UE e “tarifa zero”: Por que o tema é de conselho (e não de diplomacia) – (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A informação divulgada pela CNI de que mais de 5 mil produtos brasileiros teriam tarifa zerada na União Europeia com a entrada em vigor do acordo Mercosul–UE merece ser lida com a seriedade de um movimento que reordena, simultaneamente, preço relativo, previsibilidade de demanda e decisões de investimento. Não se trata apenas de “imposto zero”. Trata-se de acesso preferencial em um mercado sofisticado, com regras de origem, requisitos regulatórios e padrões de execução que, na prática, selecionam vencedores.
No curto prazo, o impacto mais direto é a precificação da competitividade por produto e por janela de implementação. Uma preferência tarifária ampla, com desgravação imediata para parte do universo e cronogramas distintos para outros segmentos, altera a curva de margem e a racionalidade de alocação de capacidade. Em setores em que a competição é definida por poucos pontos percentuais, a diferença entre exportar com tarifa e exportar com tarifa zero raramente fica confinada ao comercial. Ela atravessa o orçamento, o capital de giro e a política de contratação.
A consequência imediata para grupos exportadores, industriais e agroindustriais é a necessidade de revisar contratos com outra lente. A preferência pode modificar mecanismos de reajuste, gatilhos de volume, cláusulas de exclusividade e, sobretudo, a arquitetura de risco logístico. Quando o mercado antecipa uma mudança estrutural de acesso, o custo de falha de execução aumenta: atrasos, não conformidades e rupturas de fornecimento deixam de ser “incidentes operacionais” e passam a ser destruição de valor em uma janela em que o preço relativo se abre.
Há também um componente de caixa que costuma ser subestimado. A mudança de posição competitiva abre espaço para crescimento de volume, mas volume não é sinônimo de liquidez. Exportar mais significa financiar ciclo mais longo: estoques, adequação de qualidade, certificações, auditorias, fretes, seguros, além de prazos comerciais e exposição cambial. A empresa que entra nessa agenda sem disciplinar capital de giro e instrumentos de hedge tende a transformar vantagem tarifária em pressão financeira.
Esse é o ponto em que governança deixa de ser um conceito abstrato e vira disciplina de execução. Para capturar valor, não basta estar no setor “beneficiado”. É preciso dominar regras de origem, rastreabilidade e requisitos técnicos que condicionam o acesso preferencial. A preferência tarifária é, na prática, um prêmio pago a quem prova conformidade. A prova exige documentação consistente, processos repetíveis e responsabilidade clara dentro da organização.
Outro aspecto relevante é que a assinatura do acordo não elimina risco. O desenho institucional ainda depende de etapas de ratificação e de dinâmica política que, historicamente, pode alongar cronogramas e gerar volatilidade de expectativas. Em ambiente de conselho, isso exige tratar o acordo como vetor estratégico provável, mas com risco de tempo. A postura racional não é negar o potencial nem assumir como fato consumado: é construir cenários e preparar a máquina de execução para capturar valor na primeira janela viável, sem comprometer o balanço por aposta em cronograma.
No Brasil, esse movimento ainda se cruza com a transição tributária interna. A reorganização do consumo, e seus efeitos em compliance, crédito e fluxo financeiro, ocorre ao mesmo tempo em que cadeias exportadoras podem ganhar um novo grau de acesso preferencial. Para grupos com presença em múltiplas jurisdições e cadeias complexas, a interação entre desenho doméstico, regimes aduaneiros e estratégia internacional passa a ser determinante para competitividade. A empresa que integrar esses vetores com governança de contratos, caixa e risco regulatório tende a capturar valor de maneira sustentável.
Se há uma conclusão prática, ela é simples no que importa: acordos comerciais geram oportunidade, mas oportunidade é sempre condicional a execução. Em mercados como o europeu, o diferencial raramente está no anúncio; está na capacidade de transformar preferência em contrato, contrato em entrega e entrega em caixa, com previsibilidade suficiente para sustentar investimento e reputação no longo prazo.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
