08 jan Resolução 15/2024, PL 4.675/2025 e o aumento das Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS) – (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
Até setembro de 2024, a ANPD havia recebido mais de 1.060 Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), evidenciando o aumento da exposição de empresas a vazamentos e incidentes envolvendo dados pessoais. Em paralelo, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabeleceu regras específicas para a comunicação desses incidentes à autoridade e aos titulares.
Para empresas de tecnologia, saúde, financeiro e educação – intensivas em dados – a agenda de compliance deixou de ser apenas “adequação à LGPD”. Soma-se a isso o PL 4.675/2025, que amplia o poder do Cade sobre mercados digitais e cria obrigações especiais para plataformas com relevância sistêmica.
A forma como a empresa se prepara, responde e comunica em caso de incidente passa a ser um ativo regulatório e concorrencial.
Quem trata dados como infraestrutura crítica reduz o risco jurídico e preserva reputação em setores altamente sensíveis.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
