Suspensão da recuperação judicial do Jockey Club reacende debate sobre o alcance da lei 11.101/05 (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

A decisão que suspendeu a recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo reacende um debate importante sobre os limites da Lei 11.101/05 e a natureza jurídica das associações civis sem fins lucrativos.

Embora o STJ já tenha reconhecido, em precedentes pontuais, a possibilidade de tais entidades se beneficiarem do regime recuperatório, a ausência de uniformidade jurisprudencial ainda gera insegurança, tanto para credores quanto para as próprias instituições que buscam reestruturar passivos e preservar suas atividades.

O caso ilustra uma tensão recorrente entre a função social da atividade econômica e o enquadramento técnico-jurídico previsto na legislação falimentar.

De um lado, há entidades que, mesmo sem fins lucrativos, exercem papel econômico relevante; de outro, um marco legal que, ao restringir o acesso à recuperação judicial, deixa lacunas para o tratamento dessas situações complexas.

 

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.