26 set Conglomerado em Recuperação: R$ 375 milhões em dívidas e o impacto regional em Mato Grosso (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
A recente decisão judicial que aprovou o processamento da recuperação do Grupo LD, envolvendo 12 empresas e sete produtores rurais ligados às famílias Doerner e Lopes, é mais um retrato da pressão que mercados de commodities e fatores climáticos têm exercido sobre conglomerados diversificados do agro e da mineração.
O caso chama atenção não apenas pelo montante da dívida, cerca de R$ 375 milhões, mas também pela adoção do regime de consolidação substancial, em que ativos, passivos e credores são tratados de forma unificada.
Essa escolha evidencia a complexidade de grupos empresariais com forte confusão patrimonial e atuação interligada em múltiplos setores.
A proteção de ativos essenciais, como fazendas, maquinários e operações logísticas, busca preservar a continuidade da atividade produtiva e, ao mesmo tempo, garantir um espaço de negociação viável com credores.
A recuperação judicial, por si só, não resolve os entraves, será o grau de disciplina na execução do plano, aliado à capacidade de diálogo com o mercado, que definirá se o grupo conseguirá superar a crise e retomar o crescimento.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
A recente decisão judicial que aprovou o processamento da recuperação do Grupo LD, envolvendo 12 empresas e sete produtores rurais ligados às famílias Doerner e Lopes, é mais um retrato da pressão que mercados de commodities e fatores climáticos têm exercido sobre conglomerados diversificados do agro e da mineração.
O caso chama atenção não apenas pelo montante da dívida, cerca de R$ 375 milhões, mas também pela adoção do regime de consolidação substancial, em que ativos, passivos e credores são tratados de forma unificada.
Essa escolha evidencia a complexidade de grupos empresariais com forte confusão patrimonial e atuação interligada em múltiplos setores.
A proteção de ativos essenciais, como fazendas, maquinários e operações logísticas, busca preservar a continuidade da atividade produtiva e, ao mesmo tempo, garantir um espaço de negociação viável com credores.
A recuperação judicial, por si só, não resolve os entraves, será o grau de disciplina na execução do plano, aliado à capacidade de diálogo com o mercado, que definirá se o grupo conseguirá superar a crise e retomar o crescimento.