
Assessoramos empresas em crise econômico-financeira, credores e investidores em processos de insolvência e reestruturação de dívidas.
Quando assessoramos devedores, o foco do trabalho é a geração e preservação do caixa e do patrimônio da empresa, mediante a utilização de diversas estratégias jurídicas e financeiras que auxiliem na gestão da crise e na tomada de decisão. Atuamos em conjunto com gestora de ativos, fundos de investimento e investidores qualificados que buscam oportunidades em situações especiais (special situations), empresas em dificuldades (Distressed Private Equity) e créditos não performados (Single Name e Carteiras).
Dentre as estratégias que podem ser adotadas como solução temos a mediação, a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e falência, entre outras. Entre os mecanismos utilizados visando a reestruturação de dívidas, destacamos o DIP financing, o exit finance (financiamento para saída), operações de crédito estruturadas, equity, M&A, transação tributária, entre outras.
As principais atividades desenvolvidas por nossa equipe como suporte aos DEVEDORES são as seguintes:
• Elaboração de um plano estratégico de reestruturação de dívidas
A elaboração desse Plano Estratégico parte de um diagnóstico que leva em consideração os passivos da empresa, constituídos ou não, os ativos, os riscos legais de toda natureza, a estrutura societária e a responsabilidade dos sócios e administradores.
A partir deste diagnóstico o plano é elaborado e após aprovação do cliente, executado, tudo com o objetivo de recuperar a saúde financeira da empresa, gerar fluxo de caixa e proteger seus ativos.
Outros serviços também são realizados como suporte a este Plano ou isoladamente, conforme interesse do cliente. São eles:
• Negociação e reestruturação de dívidas.
• Ajuizamento de pedido de recuperação judicial ou falência.
• Elaboração de documentos para formalização de acordos.
• Revisão de contratos.
• Administração do passivo.
• Recuperação de créditos.
Quando nossos clientes são INVESTIDORES, os auxiliamos nas seguintes situações:
• Aquisição de empresas ou ativos de empresas em crise (distressed assets).
• Aquisição de créditos específicos (single name) ou carteira de créditos não performados (NPL).